terça-feira, 17 de novembro de 2020

Regionalização (IV)

Uma outra intentona lançada contra a regionalização é a da despesa, de que representará a multiplicação de instituições, de empregos públicos, de quadros (mais quadros) para lá dos que já temos no Estado central. E, por arrasto, lá vem o fantasma de mais orçamentos, mais recursos para o Estado (para as regiões, em concomitância com os inamovíveis do Estado central).

Eu, sinceramente, vejo a regionalização – e a organização administrativa que dela decorre – como uma nova organização do Estado e dos seus recursos. Só assim fará sentido. Só reduzindo os custos com o Estado central para os afectar à nova presença do Estado pelo país fora é que a regionalização é consequente. A ideia não é duplicar ou replicar o Estado central pelas regiões é, antes, substituir o Estado central por entidades mais próximas das pessoas e das suas necessidades justamente nas áreas em que essa proximidade faz sentido.
Se o receio do apetite pela despesa das regiões é um argumento – que é tão forte como o receio da resistência do Estado central em reduzir substancialmente a sua própria despesa (às tantas nem se dão conta de que talvez seja esse o lado mais forte do argumento) – eu sugiro que consagrem legalmente essa barreira. Façam-no na lei, na constituição, a lacre. Como quiserem. Institua-se a regra de que, no seu conjunto, o depois face ao antes não pode representar um aumento de despesa.
Claro que o Estado central se há-de reduzir substancialmente… e talvez seja esse o «argumento»…
E eu percebo.

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