Era mesmo preferível um imposto à parte. Transparente,
puro e genuinamente novo imposto. Esta coisa de enxertar no IMI um adicional ao
IMI com regras próprias (em alguns casos manhosas) só serve para confundir.
Só de imaginar como será quando me pedirem para
explicar a tributação sobre o património em Portugal, até fico com os cabelos
em pé.
Ninguém vai perceber que temos dois IMI’s. Um
propriamente dito e outro adicional. Um que é devido por quem for proprietário
a 31 de Dezembro e outro por quem for proprietário a 1 de Janeiro. Um
verdadeiramente municipal, outro destinado ao Fundo de Estabilização Financeira
da Segurança Social (mas que se chama na mesma «municipal»). Um dirigido a cada
imóvel, outro dirigido a uma soma de imóveis mas não de todos e com várias
nuances. Um pago numa, duas ou três prestações (em Abril, em Abril e Novembro,
ou em Abril, Julho e Novembro) e outro pago integralmente em Setembro. Já para
não falar das ligações sub-reptícias ao IRC em matéria de deduções à matéria
colectável. Enfim, um mundo de tecnicidades que não se recomendam a nenhum país
que se queira fiscalmente estável e acessível (quanto mais a um país que precise
desesperadamente de o ser).
Mais que um adicional ao IMI teria valido a
pena um adicional de bom senso!
#Escritório
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