segunda-feira, 8 de janeiro de 2018

A Unidade dos Grandes Contribuintes da AT


Entendamo-nos.

Passamos a vida a queixar-nos da actuação da AT (e tantas vezes com razão). Sentimo-nos vítimas dos seus privilégios creditórios, do modo abusivo como promovem liquidações oficiosas e, sobretudo, do modo cego e impiedoso como funciona a sua máquina de execuções fiscais (que quase já só funciona em modo automático – o «sistema»!).

Se – seguindo esta linha – a AT quisesse tomar o bom caminho estaria ela própria disponível para corrigir os seus próprios erros, dispensando-nos de partir para os tribunais e evitando tantos litígios com os contribuintes. E essa postura da AT serviria também para que o contencioso gracioso (termo mais pomposo para significar os processos que correm ainda na própria administração) fizesse sentido e não fosse uma espécie de caixa de ressonância da actuação dos serviços de inspecção. No fundo, a AT deveria disponibilizar aos contribuintes serviços de atendimento e de análise que pudessem corrigir os seus próprios erros (onde os contribuintes teriam interlocutores disponíveis para lhes dar razão, em lugar de corroborar acrítica e receosamente o que vem dos serviços).



A Unidade dos Grandes Contribuintes (UGC) é justamente um serviço inspirado nesta ideia – é mais personalizado, tem poderes de decisão e dirige-se aos contribuintes mais relevantes para o erário público (o critério é mesmo esse).

Sendo assim, é natural que por contraste com os demais serviços da AT, a UGC frequentemente revogue, corrija, promova reembolsos ou precipite deferimentos a favor dos contribuintes que estão na sua alçada. E sendo mesmo um serviço de acompanhamento dos grandes contribuintes é natural que estes actuem em conformidade com as suas orientações, evitando potencialmente litígios com a própria AT.

O que é absurdo é, depois, julgar essa circunstância com o chavão de que a UGC «cobra pouco e é ineficaz». Pelo contrário. Quanto mais eficaz for menos tenderá a cobrar…

PS. Num mundo ideal - em que o paradigma é o do cumprimento voluntário - a eficácia da AT não se deveria medir sequer pela eficácia na cobrança. Qual é mais eficaz: o serviço cujos contribuintes cumprem escupulosamente ou o serviço cujos contribuintes não cumprem sendo «chamados» coercivamente? 


#Saladeestar

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